O plano de saúde cobre aparelho auditivo? Em regra, não. O AASI é uma prótese que não depende de cirurgia para ser colocada, e o artigo 10, VII, da Lei 9.656/1998 autoriza os planos a excluir esse fornecimento da cobertura obrigatória. A ANS confirma essa leitura em parecer técnico próprio e o STJ decidiu no mesmo sentido em 2021. Duas exceções valem a checagem: o implante coclear, que tem cobertura obrigatória, e os planos de autogestão, que seguem regulamento próprio.

O que você vai ver neste post

A regra geral e o que diz a ANS

A questão tem resposta menos ambígua do que a maior parte do conteúdo disponível sugere, e ela começa em um detalhe técnico simples: como o dispositivo é colocado.

O artigo 10, VII, da Lei 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória o fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico. O aparelho de amplificação sonora individual, o AASI, entra exatamente nessa categoria: é selecionado, moldado e programado, mas não é implantado. Do ponto de vista regulatório, está no mesmo grupo dos óculos e dos coletes ortopédicos.

A ANS não deixa margem de interpretação. No Parecer Técnico nº 24/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024, de 30 de agosto de 2024, a agência garante a cobertura de órteses e próteses “ligados ao ato cirúrgico previsto no Rol, isto é, aqueles cuja colocação ou remoção requeiram a realização de ato cirúrgico”, e registra em seguida a exclusão legal das demais. A página de orientação ao consumidor da ANS repete a distinção, citando óculos e coletes como exemplos do que pode ser excluído.

Vale separar duas coisas que se confundem na conversa com o paciente: a exclusão vale para o dispositivo, não para o cuidado. Consultas, audiometria e demais exames de avaliação auditiva constam do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e seguem a cobertura contratada. O que fica de fora é o aparelho em si.

O que o STJ decidiu sobre aparelho auditivo

Em 28 de setembro de 2021, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 1.915.528/SP, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, e firmou o entendimento de que não é abusiva a recusa da operadora em custear o AASI quando não há previsão contratual de cobertura.

O tribunal apoiou-se no artigo 10, VII, comparando o aparelho auditivo aos óculos de quem tem deficiência visual, por não haver correlação com procedimento cirúrgico, e fez a ressalva explícita de que o caso nada tinha a ver com implante coclear.

A expressão “ausência de previsão contratual” é o detalhe mais útil na prática. A decisão não diz que cobrir é proibido. Diz que não há obrigação legal de cobrir quando o contrato silencia. Quando o contrato prevê, a obrigação existe e decorre dele.

As exceções que valem a pena checar

Implante coclear tem cobertura obrigatória

Aqui a regra se inverte, pela mesma lógica. Segundo o Parecer Técnico nº 15/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 da ANS, o implante coclear, unilateral ou bilateral, “incluindo a prótese externa ligada ao ato cirúrgico”, consta do Rol e deve ser obrigatoriamente coberto por planos de segmentação hospitalar e por planos-referência, observadas as condições da Diretriz de Utilização.

AASI (aparelho auditivo) Implante coclear
Como é colocado Adaptado externamente, sem cirurgia Implantado por procedimento cirúrgico
Cobertura obrigatória pela ANS Não Sim, com diretriz de utilização
Base normativa Exclusão do art. 10, VII, da Lei 9.656/1998 Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

Planos de autogestão e empresariais seguem regra própria

Esta é a exceção mais relevante no dia a dia, especialmente em Belo Horizonte. Planos de autogestão são administrados pela própria entidade patrocinadora e operam por regulamento interno, não pela lógica das operadoras comerciais. O STJ reconhece a distinção na Súmula 608, que afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a esses contratos.

Na prática, muitos regulamentos preveem auxílio ou reembolso para o AASI sem qualquer obrigação legal. Levantamentos de veículos especializados, como o Crônicas da Surdez, citam com frequência autogestões como GEAP, CEMIG, COPASA, Caixa e Banco Central entre as que já ofereceram algum tipo de cobertura. Trate a lista como ponto de partida, nunca como garantia: as regras mudam de um ano para o outro e valem apenas para o regulamento vigente do beneficiário. Contratos empresariais também podem incluir o benefício, e isso só aparece na leitura do contrato.

O que a discussão sobre o Rol mudou, e o que não mudou

Em 18 de setembro de 2025, o STF concluiu o julgamento da ADI 7.265 e fixou critérios para a cobertura de tratamentos fora do Rol da ANS, entre eles prescrição do profissional assistente e comprovação de eficácia por evidência científica de alto nível.

Isso organiza a discussão sobre o que está ou não na lista da ANS. O caso do AASI, porém, é de outra natureza: a exclusão vem da própria lei, não da ausência do item no Rol. A jurisprudência segue majoritariamente na linha de 2021, ainda que haja decisões estaduais em sentido diverso. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.

Como consultar sua cobertura, passo a passo

A checagem é rápida e evita a expectativa mal calibrada. Sugerimos esta ordem:

  1. Localize o tipo de contrato. Individual, coletivo empresarial, coletivo por adesão ou autogestão. Está na carteirinha e no contrato, e é o que define a chance real de cobertura.
  2. Leia a cláusula de exclusões. Procure os termos “prótese”, “órtese” e “não ligados ao ato cirúrgico”. Havendo previsão de auxílio para AASI, ela costuma aparecer em anexo de benefícios ou no regulamento da autogestão.
  3. Peça a resposta por escrito. Na central de atendimento ou no RH da empresa, registre o protocolo e solicite manifestação formal. Resposta verbal não sustenta nada depois.
  4. Reúna a documentação clínica. Audiometria recente, relatório do profissional assistente com indicação e justificativa, e orçamentos. Regulamentos de reembolso quase sempre exigem esse conjunto.
  5. Se a negativa parecer indevida, registre reclamação nos canais de atendimento da ANS e busque orientação jurídica especializada.

E o SUS?

O SUS fornece aparelho auditivo gratuitamente. Segundo o Ministério da Saúde, a concessão de AASI e de Sistema FM acontece por meio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e dos Centros Especializados em Reabilitação habilitados, responsáveis pela avaliação, pela seleção e adaptação do dispositivo e pelo acompanhamento posterior.

O encaminhamento parte da unidade básica de saúde e segue pela regulação local, com tempo de espera que varia conforme a região. Para quem pode aguardar, é uma via legítima e completa. Para quem não pode, a pergunta anterior à decisão continua sendo clínica: quando o aparelho auditivo passa a ser realmente indicado.

Perguntas frequentes

Plano de saúde é obrigado a cobrir aparelho auditivo?

Em regra, não. O artigo 10, VII, da Lei 9.656/1998 permite excluir próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico, categoria que inclui o AASI. O STJ confirmou esse entendimento em 2021. A cobertura existe quando o contrato ou o regulamento do plano a prevê expressamente.

Por que o convênio cobre implante coclear e não cobre o aparelho auditivo?

Porque a diferença está na cirurgia. O implante coclear é colocado por procedimento cirúrgico e consta do Rol da ANS, com cobertura obrigatória e diretriz de utilização própria. O aparelho auditivo é adaptado externamente, sem cirurgia, e por isso cai na exclusão prevista na lei.

O plano cobre a audiometria e as consultas, mesmo sem cobrir o aparelho?

Na maioria dos casos, sim. Consultas e exames de avaliação auditiva constam do Rol da ANS e seguem a cobertura contratada, respeitadas a segmentação do plano, as carências e as diretrizes de utilização. A exclusão alcança o dispositivo, não o cuidado clínico em torno dele.

O que fazer se o plano negar a cobertura do aparelho auditivo?

Peça a negativa por escrito, com protocolo e justificativa, e confira se o contrato prevê alguma cobertura ou reembolso. Se a recusa parecer contrariar o que está previsto, registre reclamação nos canais da ANS e procure orientação jurídica especializada antes dos próximos passos.

Dá para conseguir aparelho auditivo pelo SUS?

Sim. O SUS concede AASI gratuitamente por meio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e dos Centros Especializados em Reabilitação habilitados. O encaminhamento começa na unidade básica de saúde e passa pela regulação local, com tempo de espera que varia bastante de região para região.

Vamos avaliar sua audição

O gasto relevante em saúde auditiva não é o dispositivo isolado, é o processo que faz o dispositivo funcionar: a avaliação que define a indicação, a adaptação inicial e as revisões ao longo do uso. Aparelho bem indicado e mal acompanhado termina na gaveta. E a avaliação não é a compra: é o exame que define se existe indicação e qual conduta faz sentido. Quando a expectativa é de tratamento medicamentoso, o texto sobre remédios para perda auditiva ajuda a alinhar o que a evidência mostra hoje.

Na Maví, a avaliação acontece junto com a escuta da história e da rotina de cada paciente. Estamos na Rua Guaicuí, 297, Loja 1, no Luxemburgo, em Belo Horizonte. Agende sua avaliação auditiva pelo WhatsApp.

Revisão técnica: Fga Emanuelle Tarabal, CREFONO 6974-3, fonoaudióloga responsável pela Maví Centro Auditivo.

Última atualização: 4 de agosto de 2026.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a avaliação presencial de um profissional habilitado nem orientação jurídica sobre casos concretos.